Direito dos passageiros
As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade no atendimento aos passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, aos doentes, aos deficientes físicos e mentais, as senhoras grávidas e aos passageiros acompanhados de crianças menores de doze anos (Portaria 676/GC-5, de 13/11/00 – Art. 18). É obrigatória a identificação do passageiro no balcão